Ofício nº 131/2010 de 31 de agosto
Senhor Coordenador
Cumprimentado-o, com as homenagesn de estilo, em atenção a solicitação feita por V. Senhoria através do ofício º 31 /2010, informo que a Prefeitura Municipal de Tangará prestou os esclarecimentos devidos e de forma convincente, por meio do ofício nº 123/2010-PMT-GP, cópia em anexo, de modo que, por não vislumbrar interesse público primário que justifique intervenção do Parquet em eventual demanda, o caso será arquivado.
Ademais, não existindo indício de prática de ato de improbidade pelo gestor municipal o SINTE, se for o caso, deve buscar os seus direitos e anseios em juízo através da constituição de advogado.
Sem mais para o momento, estando à disposição para eventuais esclarecimentos, apresento votos de estima e consideração.
Cláudio Alexandre de Melo Onofre
Promotor de Justiça
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