BOAS VINDAS

Seja bem vindo(a) ao nosso blog. Aqui a informação é a nossa meta principal. Encante-se com a luta sindical dos trabalhadores em educação do município de Tangará/RN. Faça parte dessa turma. Lute. Associe-se.                    
                                                           
NÚCLEO TANGARÁ/RN

segunda-feira, 11 de abril de 2011

JULGAMENTO DA ADI 4167

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, neste momento, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Em dezembro de 2008, ao julgar pedido de liminar formulado na ação, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente. Na época, definiu que o termo “piso” a que se refere a lei impugnada, em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

No mesmo julgamento, o Plenário manteve a jornada semanal de 40 horas, mas suspendeu, por maioria de votos, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e outras atividades suplementares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LIVROS, REVISTAS E JORNAIS

  • Jornal Mundo Jovem
  • Revista Mátria
  • Revista Nova Escola
  • Revista Pré-Texto

NÚCLEO TANGARÁ - SINTE/RN

tangara, rn, Brazil
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Seguidores

Powered By Blogger